terça-feira, 10 de julho de 2012

POLICIAL ABUSA DE PODER E AGRIDE ANIMAL EM CAIÇARA!


O fato aconteceu neste último sábado, 07/07. Testemunhas afirmam ter visto, um policial militar, da corporação que atende nossa cidade, agredir violentamente um cão.  

Os pessoas que testemunham que presenciaram o acontecido,ficaram revoltadas. Pois, o ‘PM’ agrediu o animal com o TESER. Esta arma que dispara choques elétricos,é capaz não apenas de imobilizar uma pessoa, mas também como matar. E mesmo sabendo que não poderia agir daquelas forma o policial, atingiu o cachorro com vários disparos! 

Segundo fontes idôneas o pobre do animal,é traumatizado com a viatura.Pois, outrora teria sido atropelado pelo mesmo veiculo. Sendo que, todas as vezes que o cão ver a viatura passar, ele por puro extinto de defesa ,sente-se incomodado com a presença daquele transporte que já lhe machucou uma vez.
O sentimento  para com o PM é de repudio. Como é que um policial tem este tipo de atitude com um animal? Se ele agi de forma brutal com um simples cachorro,não quero nem pensar o que é capaz de fazer com uma pessoa. 

É interessante que a nossa promotora de justiça seja sabedora do que está se passando em nossa comunidade. As coisas não funcionam e nem podem funcionar assim; Afinal tem coisas melhorar pra se fazer, ao invés de atos sem escrúpulo. 

Esta semana mesmo...ouvi a reclamação de um jovem que não pode andar com sua moto na cidade porque é não tem 18 anos e a policia não permiti. Concordo e acho que a policia está certa;Mas, por quê o rapaz não pode e uma certa jovem pode? Por quê ELES não podem e ELAS podem? Por acaso os direitos não são iguais? 

Veja Caiçara não podemos nos calar mediante as injustiças, á lei é pra todos! E para o policial e os demais desenformados, aqui deixo um trecho um recado: A principal lei que protege os animais é a Lei Federal 9.605/98, conhecida como Lei dos Crimes Ambientais:

Art. 32 - Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

A pena será de 3 meses a 1 ano de prisão e multa, aumentada de 1/6 a 1/3 se ocorrer a morte do animal.
Além dela, o Decreto-Lei n° 24.645/34 dá proteção legal aos animais desde os tempos de Getúlio Vargas.

E a Constituição Federal de 1988 diz, em seu artigo 225, parágrafo 1°, que cabe ao poder público:
VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais. 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário