O fato aconteceu neste último
sábado, 07/07. Testemunhas afirmam ter visto, um policial militar, da
corporação que atende nossa cidade, agredir violentamente um cão.
Os pessoas que testemunham que
presenciaram o acontecido,ficaram revoltadas. Pois, o ‘PM’ agrediu o animal com
o TESER. Esta arma que dispara choques elétricos,é capaz não apenas de
imobilizar uma pessoa, mas também como matar. E mesmo sabendo que não poderia
agir daquelas forma o policial, atingiu o cachorro com vários disparos!
Segundo fontes idôneas o pobre do
animal,é traumatizado com a viatura.Pois, outrora teria sido atropelado pelo
mesmo veiculo. Sendo que, todas as vezes que o cão ver a viatura passar, ele
por puro extinto de defesa ,sente-se incomodado com a presença daquele
transporte que já lhe machucou uma vez.
O sentimento para com o PM é de repudio. Como é que um
policial tem este tipo de atitude com um animal? Se ele agi de forma brutal com
um simples cachorro,não quero nem pensar o que é capaz de fazer com uma pessoa.
É interessante que a nossa
promotora de justiça seja sabedora do que está se passando em nossa comunidade.
As coisas não funcionam e nem podem funcionar assim; Afinal tem coisas melhorar
pra se fazer, ao invés de atos sem escrúpulo.
Esta semana mesmo...ouvi a
reclamação de um jovem que não pode andar com sua moto na cidade porque é não
tem 18 anos e a policia não permiti. Concordo e acho que a policia está
certa;Mas, por quê o rapaz não pode e uma certa jovem pode? Por quê ELES não
podem e ELAS podem? Por acaso os direitos não são iguais?
Veja Caiçara não podemos nos
calar mediante as injustiças, á lei é pra todos! E para o policial e os demais desenformados,
aqui deixo um trecho um recado: A principal lei que protege os animais é a Lei Federal 9.605/98, conhecida
como Lei dos Crimes Ambientais:
Art. 32 - Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais
silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
A pena será de 3 meses a 1 ano de prisão e multa, aumentada de 1/6 a 1/3 se ocorrer a morte do animal.
Além dela, o Decreto-Lei n°
24.645/34 dá proteção legal aos animais desde os tempos de
Getúlio Vargas.A pena será de 3 meses a 1 ano de prisão e multa, aumentada de 1/6 a 1/3 se ocorrer a morte do animal.
E a Constituição Federal de 1988 diz, em seu artigo 225, parágrafo 1°, que cabe ao poder público:
VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário